Cuidado com as ‘multas
supresa’
Hábitos comuns são descritos no Código de Trânsito como infrações e podem render multas e pontos na carteira de motorista
Que dirigir falando no celular ou estacionar em lugar proibido gera multas e
pontos na carteira nacional de habilitação quase todo mundo sabe. Mas existem
algumas infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito que ainda passam
despercebidas por muitos motoristas.
Se o animal de estimação adora andar no colo do motorista, ele precisará ser
reeducado para que fique preso em outro assento do carro. Levar animais entre
as pernas ou à esquerda do motorista – junto à porta – é infração média, passível
de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A mesma punição pode ser aplicada a quem dirige com o braço esquerdo para fora do carro. O hábito é perigoso por vários motivos. O motorista fica apenas com uma das mãos no volante, dificultando o controle em situações de emergência, além de ter o braço exposto a acidentes graves, como capotamentos ou colisões.
Outro hábito comum é “tirar” fina, mesmo que sem querer, de bicicletas que trafegam na rua. O CTB prevê que os motoristas conservem pelo menos 1,5 metro de distância entre o carro e o ciclista, como medida de segurança. O descuido também é infração média.
Esqueceu o farol alto ligado, ou o acionou sem querer? Rodar em vias iluminadas com o facho alto ligado é infração média, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira.
O uso inadequado da buzina também pode render multas. Buzinar entre 22h e 6h, em frente a hospitais ou onde houver sinalização de proibição, é infração média. Usar a buzina de forma prolongada gera multa.
PEDESTRES – Até punições para pedestres estão previstas no CTB. Atravessar
túneis e viadutos, salvo em locais permitidos, pode gerar multa de 50% de uma
infração leve, ou R$ 44,17.
PISCA-ALERTA – Transitar com o alerta ligado é infração média. A sinalização
deve ser usada apenas com o carro parado.
FONES DE OUVIDO – É proibido dirigir usando fones de ouvido de qualquer tipo.
Flagra pode render multa de R$ 130,16.
FARÓIS DESREGULADOS – Rodar com os faróis desregulados que incomodem
outros motoristas é infração grave. Multa de R$ 195,23.
ESTACIONAMENTO – Parar com o carro a mais de 50 centímetros da guia é
infração leve. Com mais de um metro a punição é grave.
Fonte: jornaldocarro.estadao.com.br, publicado em: 05/09/2018 |