No dia 9 de abril de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou uma nova resolução que estabelece o cadastramento obrigatório das Associações de Proteção Veicular.
O objetivo é padronizar e fortalecer ainda mais um setor que, há anos, atua de maneira legítima, encontrando respaldo direto na Constituição Federal, no direito de livre associação (art. 5º, XVII).
🛡️ Associação de Proteção Veicular: Legalidade e Reconhecimento Constitucional
É importante esclarecer que as associações de proteção veicular nunca foram ilegais.
O fato de uma atividade não ser regulamentada por lei específica não a torna ilícita. Assim como acontece com outros setores da economia que também não possuem regulamentação própria (ex.: aplicativos de transporte em seus primórdios, coworkings, marketplaces digitais), as associações sempre operaram de forma legítima, baseadas no direito fundamental de livre associação.
A ausência de regulamentação apenas significava que não existiam normas específicas detalhadas sobre seu funcionamento — algo que agora está mudando.
📜 A regulamentação confirma a relevância do setor
O avanço da regulamentação, por meio da publicação da Lei Complementar n.º 213/2025 e das normas complementares da Susep, reconhece oficialmente a importância e a seriedade do setor de proteção veicular.
Esse movimento demonstra que o Poder Legislativo e o Poder Executivo não apenas reconhecem a atividade como legítima, mas também entendem sua importância social e econômica, optando por criar critérios claros e padronizados para que as associações continuem oferecendo seus serviços com responsabilidade, protegendo consumidores e assegurando a qualidade das operações.
📊 A força do setor em números
O segmento de proteção veicular no Brasil tem números expressivos que demonstram seu peso e relevância:
- Mais de 4,5 milhões de veículos protegidos em todo o território nacional.
- Cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos gerados pelo setor.
- Atendimento a mais de 5 milhões de associados que contam com serviços de proteção de patrimônio.
- O setor de proteção veicular já representa aproximadamente 15% do mercado de proteção automotiva, enquanto as seguradoras tradicionais representam cerca de 25% — evidenciando o crescimento e aceitação das associações pela sociedade.
- A atividade das associações movimenta bilhões de reais por ano e contribui significativamente para a economia nacional, impactando positivamente o PIB.
Esses números reforçam que o setor é sólido, relevante e indispensável para milhões de brasileiros.
🏛️ O que muda com a nova regulamentação?
Com a nova resolução da Susep, todas as associações já em operação devem:
- Realizar o cadastro obrigatório na Susep;
- Firmar contrato com uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista aprovada pela autarquia;
- Manter atualizados seus dados e documentos (estatuto social, contrato com administradora, informações de gestão);
- Atender às exigências de transparência e governança.
A Susep também poderá solicitar informações complementares a qualquer momento e irá disponibilizar ao público a lista oficial das associações cadastradas.
🤝 Compromisso da Garant Benefícios
A Garant Benefícios desde sua fundação em 2015 sempre atuou de forma ética, responsável e com foco no bem-estar dos seus associados.
Estamos comprometidos em seguir todas as novas exigências da Susep para continuar oferecendo proteção veicular com segurança, credibilidade e propósito.
Reafirmamos nosso compromisso:
- Cumprimos práticas de excelência reconhecidas, como a certificação ISO 9001;
- Mantemos a transparência em nossos processos;
- Trabalhamos com foco em transformar vidas através de nossa atuação social, como o Instituto Metamorfose.
Garant Benefícios – Protegendo o seu patrimônio e transformando vidas há 10 anos.
🛡️ Garant Benefícios em processo de cadastramento na Susep!
✅ Compromisso com você, nosso associado.
✅ Transparência e responsabilidade.
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