PERGUNTAS FREQUENTES
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As principais dúvidas dos nossos associados sobre a proteção veicular

1. Qual a diferença entre as associações e as empresas convencionais?

A diferença é simples: as associações são organizações sem fins lucrativos, enquanto nas empresas tradicionais se visa o lucro. As associações são firmadas entre duas ou mais pessoas que tenham um objetivo comum, neste caso, proteger seus veículos contra eventos.

2. Como funciona o sistema de rateio?

Ao se associar, o motorista paga uma cota que leva em consideração apenas o valor do veículo na tabela FIPE, acrescido do valor de rateio dos eventos do mês. Ou seja, são somadas as despesas que se deram no mês e o total é dividido entre os associados.

3. Qualquer pessoa pode dirigir meu veículo?

Sim, desde que o condutor seja habilitado e esteja cumprindo todas as normas legais exigidas pelo Código Nacional de Trânsito.

4. Há taxa de adesão e vistoria do veículo?

Sim. Na hora de se associar, o motorista deve pagar uma taxa de adesão (que é única, não tendo relação com os pagamentos mensais) e submeter o veículo a uma vistoria em um prestador de serviço autorizado.
Sendo que a adesão cobre a mão de obra da vistoria, o deslocamento e a efetiva entrada do associado dentro da associação.

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