[vc_row][vc_column][vc_column_text]O ano começou e com ele vêm as contas para pagar! IPVA, DPVAT e lincenciamento. Mas, você sabe que é e por que você tem que pagar? E o que acontece se você não pagar?

A Garante Benefícios preparou esse texto para você entender um pouco sobre estes tributos e como realizar os pagamentos. Confira abaixo.

IPVA 

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente a qualquer pessoa que possua veículo automotor (motocicletas, carros, embarcações, aeronaves, etc.).

Do valor arrecadado com o IPVA, 50% tem como destino municípios no qual o veículo fora emplacado e outros 50% ao Estado. Este valor financia serviços básicos da população: saúde, educação, segurança, transporte, etc. Como é um tributo estadual, o valor se altera de acordo com o estado no qual o veículo está registrado. O valor também varia de 1% a 6% sobre o valor pago pelo proprietário do veículo.

  • E se eu não pagar?

Por ser um imposto obrigatório para realização do licenciamento do seu veículo, se o IPVA não for pago, você estará automaticamente sem pagar o IPVA e o licenciamento. Então se você for parado em uma BLITZ, por exemplo, poderá ser multado por falta do licenciamento.

Vale lembrar que em caso de atraso, é cobrado uma multa. …

  • Como pagar?

O IPVA deverá ser pago até a data indicada, de acordo com a placa do veículo. O valor pode ser pago à vista ou em até 3x. No Detran/MG há a possibilidade de parcelamento em até 12x no cartão de crédito.

[/vc_column_text][vc_single_image alignment=”center” image=”25649″][vc_column_text]Para pagar o IPVA, é necessário ir a uma agência bancária autorizada (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Daycoval, HSBC, Itaú, Rendimento, Santander), casa lotérica ou por meio do sistema online do seu Banco, portando o Código RENAVAM do veículo.

Caso há atrasos de IPVA de anos anteriores, problemas cadastrais ou casos de infrações, o usuário deverá levar consigo a Guia de recolhimento (GARE- IPVA). Para gerar a guia, siga abaixo:

Acesse o site da Secretaria da Fazenda na guia “Consulta” > cálculo e geração de guias (outras opções).

Licenciamento

O licenciamento é uma permissão para o veículo circular em vias públicas. É uma maneira encontrada pelo governo a fim de fiscalizar se o veículo está em conformidade com as normas ambientais e de segurança do país. Por ser um tributo obrigatório é necessário que o motorista circule sempre com seu comprovante de licenciamento (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).

De acordo com o Código de trânsito brasileiro:

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

  • E se eu não pagar?

O documento do carro, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV), é um documento de porte obrigatório. O motorista que dirige sem ele, mesmo que tenha quitado o pagamento do IPVA, está sujeito a multa de R$ 53, 20, apreensão do veículo e perda de 3 pontos na CNH. Se também não estiver com o IPVA ou licenciamento em dia, perderá 7 pontos da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de receber multa de R$191,54 e ter o veículo apreendido.

  • Como pagar?

O valor do licenciamento vem junto ao do IPVA. Você retira o boleto no site do DETRAM MG. O pagamento do licenciamento é realizado de acordo com a placa do veículo. As datas e procedimentos para o pagamento do licenciamento também variam de estado para estado, sendo feito, normalmente, em forma de rodízio por meio de boleto na rede bancária, podendo também ser feito de forma antecipada, junto com o pagamento do IPVA.

  • Quando pronto, o certificado poderá ser:

Retirado presencialmente

Caso a opção seja a de retirada presencial, o usuário deverá dirigir-se a um Detran com os seguintes documentos:

Proprietário:

  • CNH ou RG (cópia e original);
  • Comprovante de licenciamento do ano anterior (CRLV) (cópia e original);
  • Comprovante de pagamento do licenciamento e dos possíveis débitos emitido pelo banco (cópias e originais);

Via correios

O licenciamento pode ser feito por meio de agências bancárias ou da Internet (por meio da modalidade online de seu banco) através da informação do número do renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores – este número consta no documento do veículo) e do número do CRLV do ano anterior. Caso escolha esta modalidade, o usuário deverá pagar, também a taxa de envio.
A taxa deverá ser paga em no mínimo 15 dias úteis antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento.

O prazo de entrega do comprovante pelos correios é de 15 dias úteis.

DPVAT – Seguro obrigatório

  • O que é?

DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres), é o seguro obrigatório que o proprietário do veículo deverá pagar. O DPVAT é utilizado em casos em que haja indenização paga aos que sofreram algum tipo de acidente envolvendo veículos automotores. Metade do dinheiro recolhido do DPVAT é utilizado para pagamentos de indenizações e administração do seguro DPVAT e a outra metade é utilizada para manutenção da saúde e no investimento da política nacional de trânsito.

  • E se eu não pagar?

Se o DPVAT não for pago não será possível fazer o licenciamento do carro, que é obrigatório e a falta dele pode trazer multas.

  • Quem tem direito à indenização?

Têm direito à indenização aqueles que sofreram acidente de trânsito com envolvimento de veículos automotores nos últimos 3 anos. Além disso, é necessário que o acidente tenha ocasionado morte (neste caso a indenização será destinada aos beneficiários da vítima), invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.

Proteção Veicular

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