Jogar lixo pela janela do carro e passar na poça d’água para molhar pedestres em dias chuvosos são, infelizmente, cenas comuns no trânsito das cidades.

Atitudes como essas não apenas evidenciam falta de respeito, como também trazem prejuízo concreto à vida em sociedade: a sujeira acumulada nas vias, por exemplo, entope bueiros e bocas de lobo, elevando a incidência de alagamentos – especialmente nesta época do ano, tradicionalmente mais chuvosa.

O comportamento de motoristas “sem noção” é assim: costuma gerar problemas em série. Poucos sabem, porém, que muitos desses atos têm previsão de multa e outras penalidades no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

“Tais condutas não são nocivas apenas ao trânsito de veículos e pedestres, mas ao meio ambiente e à saúde pública”, avalia o advogado especializado em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

Confira abaixo alguns exemplos e suas respectivas punições.

1 – Jogar lixo e bituca de cigarro da janela do carro

Jogar lixo e até bituca de cigarro pela janela do veículo é uma infração média, conforme o Artigo 172 do CTB
Imagem: Reprodução

+ Infração média, conforme o Artigo 172 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

+ Penalidade: multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH

O inciso II do Artigo 26 do CTB determina que os usuários das vias não devem obstruir o trânsito nem torná-lo perigoso, informa Vieira.

“O CTB pune quem atira ou abandona na via objetos ou substâncias, estando o veículo em circulação ou imobilizado. Como, por exemplo, atirar latas de cerveja e refrigerante, garrafas PET, garrafas de vidro, sacolas plásticas, pontas de cigarro e chicletes”, diz o conselheiro do Cetran-SP.

2 – Usar o veículo para jogar água em pedestres

Molhar pedestres ao passar por alagamento pode render multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH
Imagem: Ramon Ricardo/Futura Press/Estadão Conteúdo

+ Infração média, conforme o Artigo 171 do CTB

+ Penalidade: multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH

De acordo com Vieira, a lei de trânsito pune quem deliberadamente usa o veículo para arremessar água ou detritos em pedestres ou outros veículos.

“Estamos diante de uma conduta dolosa, onde há intenção do condutor de usar o veículo como um instrumento com essa finalidade”.

Muitas vezes, por conta das características da via e da quantidade de água e detritos espalhados, atingir pedestres e veículos acaba sendo algo inevitável, admite.

Nessa circunstância, a orientação é não multar o veículo.

3 – Derramar carga ou desrespeitar limite de altura

Arrancar fios de energia elétrica e acertar viadutos por conta da altura do veículo ou da carga são infrações de trânsito
Imagem: Artur Moser/Ag. RBS/Folha Imagem

+ Infração gravíssima, conforme o Artigo 231 do CTB

+ Penalidade: multa de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização

O Código de Trânsito Brasileiro pune quem derrama, lança ou arrasta carga na via, alerta Marco Fabrício Vieira. Um caminhão que transita derramando cascalho, areia de construção, grãos ou qualquer outro tipo de carga, por exemplo, está sujeito às penalidades descritas acima.

“Essa conduta pode acarretar sérios acidentes ou danos nos demais veículos que circulam pela via, como trincas ou rachaduras no vidro para-brisa dos veículos”, destaca.

Segundo Vieira, as mesmas penalidades também são válidas para o veículo que arranca e arrasta fios e cabos de energia ou de comunicação, assim como galhos de árvores – seja por conta da sua altura ou da altura da carga transportada.

4 – Transitar derramando combustível ou lubrificante

Imagem: Adobe Stock

+ Infração gravíssima, conforme o Artigo 231 do CTB

+ Penalidade: multa de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização

Descuidar da manutenção e rodar com o veículo apresentando vazamento de óleo e/ou combustível pode causar acidentes e representa uma infração passível de punição pesada, prevista no CTB.

“A presença de óleo na pista representa grande risco de acidente automobilístico por si só. Assim, aquele veículo, sem manutenção, com vazamento de óleo ou combustível, está sujeito à multa”, contextualiza.