A guia do seu IPVA 2025 já está contemplando o desconto de 3% do Programa Bom Pagador para os veículos se enquadrem nas condições abaixo:

  • Consulta do Programa Bom Pagador do IPVA , clique aqui

       
 O programa de incentivo à regularidade do recolhimento do IPVA é regulamentado pelo Decreto 43709/2003 – RIPVA Seção I-A do Capítulo IX e pela Resolução 5.055/2017.

Para ter direito ao desconto de bom pagador, são necessários dois exercícios financeiros consecutivos de pagamento do IPVA e da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, pontualmente.

Além disso, o veículo deve ter sido licenciado até as datas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).

O programa desenvolvido para o “bom pagador” prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos. O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2025, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Para fazer jus ao desconto em 2025, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e TRLAV de 2023 e 2024. Deve ter sido licenciado em 2023 até as datas estabelecidas na Portaria nº 906, de 08 de julho de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), conforme datas limite abaixo:

Algarismo FinalMês ReferênciaExigência
1,2 e 3Agosto1º Setembro
4, 5 e 6Setembro1º Outubro
7, 8, 9 e 0Outubro1º Novembro

Além disso, deve ter sido licenciado em 2024 até as datas estabelecidas na Portaria nº 676, de 05 de julho de 2024, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), conforme datas limite abaixo:

Algarismo FinalMês ReferênciaExigência
1,2 e 3Agosto1º Setembro
4, 5 e 6Setembro1º Outubro
7, 8, 9 e 0Outubro1º Novembro

Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2023, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagar o IPVA até a data prevista para o seu vencimento.

Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuarão valendo. Ou seja, com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única.

O desconto é por RENAVAM e não por proprietário.

Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/desconto_extra.html

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