Legislação brasileira sofrerá alterações que entram em vigor em 12 de abril de 2021

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá alterações por conta da Lei 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril deste ano.

As modificações mexem diretamente com o cotidiano dos motoristas, abrangendo temas polêmicos, como limite de pontuação da CNH, tráfego urbano, utilização dos faróis em rodovias e desconto em multas. 

Para esclarecer as alterações, iCarros conversou com exclusividade com Erica Avallone, advogada especialista em Direito de Trânsito, e ela explicou os principais pontos da lei sancionada em 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

iCarros – Quais são as principais modificações no CTB? 

Erica – Dentre as principais mudanças podemos começar pelo art. 40 do CTB, que trata sobre a utilização dos faróis.

Com a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações: à noite e durante o dia dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração, além de rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.

Conversão à direita no sinal vermelho 

Outra alteração que diz respeito às normas de circulação é a adição do art. 44-A ao CTB. Conforme o artigo, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá em alguns casos virar à direita.

Validade da CNH 

Com relação a validade da CNH, os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:

● a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; 

● a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 

● a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. 

A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada ao resultado negativo em exame toxicológico.  

Essa previsão está no artigo 148-A, que diz ainda que condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH.  

Ainda com relação ao exame toxicológico, foi adicionado o art. 165-B ao CTB,  e ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. 

Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste. A penalidade será multa multiplicada em 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico. 

Em se tratando do limite e pontos na habilitação, o art. 261 do CTB passou por diversas alterações. Assim, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

● 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas; 

● 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima; 

● 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima. 

Perceba que, se o motorista não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite atual.  

No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida.

Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.

iCarros – Como a nova lei dará 40% de desconto para pagar as multas?  

Erica – Esse é um tema muito polêmico, já que o desconto de 40% para pagamento da multa está relacionado ao fato de que, para que tenha acesso a esse desconto, o motorista deve aceitar o sistema de notificações eletrônico e abrir mão, ou seja, renunciar ao direito de se defender. 

iCarros – O aumento no limite de pontos da CNH poderá dar brecha para que ocorram mais infrações e acidentes com motoristas que não respeitam as leis de trânsito?  

Erica – Infelizmente o brasileiro tem esse sentimento de impunidade. No meu ponto de vista, com as mudanças, há uma flexibilização na aplicação das penalidades e, consequentemente, mais imprudências.

Então, principalmente com a questão do aumento dos pontos na CNH, acredito que os motoristas cometerão mais infrações, o que acarreta, como consequência, em mais acidentes e mortes no trânsito. 

iCarros – Em linhas gerais, podemos dizer que as alterações do CTB, que começam a valer em abril, deixam ele mais flexível para os motoristas do que é atualmente? 

Erica – Sim, só o fato de ter a CNH com 40 pontos, claro que desde que cumpridas as exigências da lei, haverá uma flexibilização. 

Fonte: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/quais-sao-as-mudancas-no-codigo-de-transito-brasileiro-/28833.html

Quer conhecer a Associação com o maior índice de Associados satisfeitos? Clique aqui.